As listas definitivas dos candidatos serão publicadas no dia do sorteio das letras identificadoras, de forma simultânea, na sede da Ordem e em cada uma das sedes das secções e delegações regionais, e ainda na página eletrónica da Ordem, até ao fim do período de votação.
Artigo 17.º — Publicações das listas
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2024