Para efeitos de aprovação da bolsa de estudo, é admitida uma única mudança de curso em todo o percurso formativo, em qualquer um dos ciclos, sendo que nesta situação o estudante manterá o direito à bolsa, sendo deduzidos, para efeitos de atribuição de bolsa no novo curso, e tendo-se por referência a duração deste, o número de anos em que o aluno já tenha beneficiado deste direito no curso inicial.
Artigo 10.º — Mudança de curso
Vigente desde: 14/05/2026
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