- 1 -As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente até à conclusão dos respetivos cursos pelos bolseiros, desde que tenham cumprido na íntegra as normas do presente Regulamento e mantenham as condições previstas nos artigos 6.º e 7.º do presente Regulamento.
- 2 -Os proponentes a renovação de bolsa de estudo deverão instruir o respetivo processo de dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento.
- 3 -No caso de renovação, os bolseiros estão dispensados de apresentar o documento previsto na alínea h) do n.º 4 do artigo 7.º deste regulamento.
Artigo 9.º — Renovação das bolsas
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026