- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação financeira de valor fixo para comparticipação nos encargos decorrentes da frequência de ensino superior.
- 2 -A bolsa de estudo é atribuída a alunos que frequentem curso técnico superior profissional (ou outro que confira igual nível de qualificação), licenciatura, mestrado ou mestrado integrado e doutoramento.
- 3 -A bolsa é suportada integralmente pelo Município, a fundo perdido, não sendo admitidas candidaturas de alunos que frequentem curso que lhes confira nível de qualificação semelhante ao de outro curso para o qual o aluno tenha usufruído desta modalidade de apoio.
Artigo 4.º — Natureza
Vigente desde: 14/05/2026
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