- 1 -A bolsa de estudo é requerida através de candidatura formalizada no Portal de Atendimento Online, até ao dia 30 de setembro.
- 2 -Excecionalmente, este prazo de candidatura poderá ser alargado, até quinze dias após os candidatos terem conhecimento da sua situação académica, desde que apresentem documentação comprovativa.
- 3 -As candidaturas apresentadas após o prazo estipulado serão alvo de análise pela respetiva comissão, com base na data de entrada do processo, sendo, em caso de aprovação, formalizado apenas o pagamento das mensalidades que ainda não se tenham vencido, considerando-se para o efeito apenas meses completos.
- 4 -Os candidatos deverão instruir o seu processo de candidatura à bolsa de estudo juntamente com os seguintes documentos, em formato digital:
- a)Formulário de candidatura a bolseiro devidamente preenchido;
- b)Cartão de Cidadão;
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia de residência, que ateste que o candidato é residente no Concelho há mais de 3 anos, exceto os alunos filhos de emigrantes, de acordo com a alínea a) do n.º 1.º do artigo 6.º do presente regulamento;
- d)Certidão de eleitor, excetuando-se os casos em que o aluno seja menor de 18 anos;
- e)Comprovativo do NIB com a devida identificação do titular de conta;
- f)Comprovativo de matrícula, com especificação do ciclo de estudos e do ano curricular que irá frequentar;
- g)Comprovativo emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou, demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, com o número de ECTS em que obteve aprovação, em caso de processo de renovação de candidatura;
- h)Documento emitido pelo estabelecimento de ensino do concelho comprovativo de que o candidato frequentou o/os ciclos de aprendizagem, de acordo com a alínea g) do n.º 1.º do artigo 6.º do presente regulamento.
- 5 -No caso de o bolseiro efetuar exames fora da época normal, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo.
- 6 -A comissão de análise poderá solicitar outros documentos que sejam necessários para a análise da candidatura.
- 7 -O original do documento solicitado na alínea g) do n.º 4 do artigo 7.º, deverá ser entregue no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026