- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos, pela Câmara Municipal de Porto Moniz, depois de encerrado o período de análise de candidaturas, mediante parecer elaborado por uma comissão de seleção e renovação, nomeada para o efeito pelo presidente da Câmara.
- 2 -Findo o processo de análise, todos os candidatos serão informados, via correio eletrónico, da decisão relativa à candidatura formalizada.
Artigo 8.º — Processo de seleção
Vigente desde: 14/05/2026
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