- 1 -A firma das sociedades de contabilistas certificados inclui sempre o nome, completo ou abreviado, de todos os sócios, ou pelo menos de um dos sócios, e a menção do título profissional dos respetivos sócios profissionais, seguido da expressão «sociedade de profissionais» ou «SP», imediatamente antes da menção da forma jurídica societária que concretamente assuma, e à qual esteja obrigada.
- 2 -Caso não individualize todos os sócios, nos termos previstos no número anterior, imediatamente a seguir ao nome ou nomes dos sócios identificados, a firma deve conter a expressão «& Associado» ou «& Associados».
- 3 -A firma da sociedade pode conter o nome, completo ou abreviado, de anteriores sócios, mediante autorização escrita destes ou dos seus herdeiros, dada a qualquer momento.
- 4 -É permitida a utilização de denominações abreviadas com recurso às iniciais dos nomes que compõem a firma da sociedade e logótipo, sujeito à aprovação nos termos do artigo anterior.
- 5 -A expressão «sociedade de profissionais» ou «SP» é exclusiva das sociedades de profissionais constituídas nos termos da lei em vigor.
Artigo 11.º — Firma
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019