- 1 -As sociedades de contabilidade são sociedades cujo objeto social é a prestação de serviços de contabilidade e não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de contabilistas certificados.
- 2 -As sociedades de contabilidade podem revestir a natureza de sociedades civis ou qualquer dos tipos previstos no Código das Sociedades Comerciais ou outros legalmente previstos.
Artigo 17.º — Definição
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019