- 1 -As sociedades de contabilidade não podem exercer outras atividades que ponham em causa os deveres gerais e específicos consagrados no Código Deontológico dos Contabilistas Certificados e EOCC.
- 2 -Havendo violação de qualquer um dos deveres gerais ou específicos consagrados no Código Deontológico dos Contabilistas Certificados e EOCC, o conselho diretivo da Ordem notificará a sociedade de contabilidade para, no prazo de 90 dias, cessar a atividade violadora dos deveres.
Artigo 18.º — Exercício de outras atividades
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019