A violação do dever de registo previsto no artigo anterior impede a sociedade de prestar qualquer tipo de serviço conexo com as funções de contabilista certificado conforme previstas no n.º 1 do artigo 10.º do EOCC.
Artigo 21.º — Impedimento
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019