As sociedades profissionais de contabilistas certificados e as sociedades de contabilidade, enquanto membros efetivos da Ordem, estão sujeitas ao poder disciplinar da Ordem, nos termos do EOCC e da demais lei aplicável.
Artigo 22.º — Responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019