Conferida a regularidade do registo, a Ordem procede à publicação, no seu sítio da internet, da identificação da sociedade de contabilidade e respetivo(s) diretor(es) técnico(s), com a indicação da firma, sede, número de pessoa coletiva e número de membro do diretor técnico e número de membro da sociedade.
Artigo 23.º — Publicação
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019