- 1 -As sociedades profissionais de contabilistas certificados são sociedades civis, dotadas de personalidade jurídica, cujo objeto exclusivo é o exercício da atividade descrita no n.º 1 do artigo 10.º do EOCC.
- 2 -As sociedades referidas no número anterior podem adotar os tipos previstos no Código das Sociedades Comerciais ou outros legalmente previstos.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019