- 1 -O pacto social constitutivo contém, obrigatoriamente, as seguintes menções:
- a)Os nomes e números de membro na Ordem;
- b)O objeto social;
- c)A sede social;
- d)O montante do capital social, a natureza e as participações dos vários titulares;
- e)O modo de repartição dos resultados;
- f)A forma de designação dos órgãos sociais.
- 2 -O pacto social pode prever a abertura de sucursais, delegações ou outras formas locais de representação.
Artigo 6.º — Pacto social
Vigente desde: 14/01/2019
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