- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas e arrendadas, devem concluir-se no prazo de 6 meses, respetivamente, contados da passagem do alvará de construção.
- 2 -Poderá o Presidente da Junta prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 23.º — Construção
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021