- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Freguesia, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados domingos e feriados, os documentos devem de ser digitalizados e enviados para o correio eletrónico da Freguesia ([email protected]).
- 3 -No dia útil imediato, será emitido o recibo a favor da entidade pagadora.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro e no programa de cemitérios.
Artigo 6.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021