O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º, e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023