- 1 -O presente regulamento visa o estabelecimento de regras e critérios de concessão de medidas de apoio social a estratos sociais desfavorecidos existentes no Município de Mondim de Basto, em articulação/complementaridade com outras instituições ou respostas do meio.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o Município de Mondim de Basto atuará nas seguintes áreas:
- a)Saúde;
- b)Habitação;
- c)Deficiência;
- d)Idoso e/ou Pessoa Dependente;
- e)Educação;
- f)Subsistência;
- g)Transportes;
- h)Apoios pontuais a situações de emergência e que não se enquadram nas outras áreas de atuação.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023