- 1 -O pedido de atribuição dos apoios previstos no presente regulamento deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento devidamente preenchido e assinado;
- b)Declaração, sob o compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no atendimento social;
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da residência do agregado ou comprovativo de morada;
- d)Indicação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou cédula pessoal do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Indicação do número do cartão de contribuinte do requerente e de todos os elementos do agregado familiar (caso não tenha cartão de cidadão);
- f)Indicação do número do cartão de beneficiário da segurança social, do requerente e de todos os elementos do agregado familiar (caso não tenha cartão de cidadão);
- g)Indicação do número do cartão de utente do Centro de Saúde, do requerente e de todos os elementos do agregado familiar (caso não tenha cartão de cidadão);
- h)Contrato de arrendamento ou recibo da renda de casa (caso não exista nenhum destes documentos, o requerente deverá assinar uma declaração sob compromisso de honra, com o valor da renda de casa);
- i)Declaração da instituição bancária comprovativo da amortização da casa;
- j)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente, nomeadamente:
- i)Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS) ou declaração do rendimento mensal atual, de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela entidade patronal ou por conta da entidade donde são provenientes os rendimentos;
- ii)Fotocópia do último recibo de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
- iii)Declaração do valor do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social;
- iv)Documentos exigidos, pelo presente regulamento, especificamente para cada uma das áreas de atuação.
- 2 -O requerente poderá, ainda, apresentar outros documentos que considere necessários para comprovar a situação económica, bem como a/o técnica/o poderá solicitar os documentos que considerar pertinentes para a análise da situação socioeconómica do agregado.
Artigo 13.º — Documentos
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023