A atribuição oficiosa dos apoios previstos no presente regulamento, verifica-se nas seguintes situações:
- a)Mediante informação técnica dos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Mondim de Basto;
- b)Por encaminhamento superior ou de outros serviços da Câmara Municipal de Mondim de Basto;
- c)Por encaminhamento dos técnicos de outras instituições ou serviços públicos.