Os cuidados de saúde a prestar no âmbito do presente regulamento abrangem, designadamente:
- a)Comparticipação em medicação a indivíduos com doenças crónicas;
- b)Comparticipação em tratamentos e próteses dentárias;
- c)Comparticipação em aquisição de instrumentos de correção e compensação, nomeadamente lentes e/ou aros;
- d)Comparticipação em aquisição de fraldas para incontinentes;
- e)Outro tipo de apoio que não seja comparticipado pelos serviços de saúde competentes, devidamente comprovados pelos mesmos.