- 1 -A Comissão Municipal de Análise e Acompanhamento (CMAA) é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Um representante do serviço responsável pela ação social;
- b)Um representante do serviço responsável pelas obras municipais;
- c)Um representante do serviço responsável pela gestão urbanística.
- 2 -São competências da CMAA:
- a)A Elaboração de um Relatório Técnico do qual deverá constar um parecer social e um parecer técnico;
- b)Informar o candidato sobre todas as questões relacionadas com o seu processo.
- 3 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, entende-se por parecer social a avaliação efetuada pelo técnico mencionado na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, com base nos elementos fornecidos pelo candidato bem como pela visita realizada ao domicílio deste e parecer técnico, na avaliação efetuada pelos técnicos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo, com base na análise feita, in oco, das condições da habitação.
Artigo 23.º — Comissão Municipal de Análise e Acompanhamento
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023