Os apoios a prestar no âmbito dos Idosos e/ou Pessoas Dependentes consiste na disponibilidade de equipamento e material de ajudas técnicas, em articulação com a Segurança Social e outras entidades concelhias.
Artigo 26.º — Área do idoso e/ou pessoa dependente
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023