A atribuição dos apoios previstos no artigo anterior depende da apresentação do comprovativo do complemento por dependência da segurança social e de relatório médico a atestar os problemas de saúde e as necessidades especificas do Idoso e/ou Pessoa Dependente.
Artigo 27.º — Condições específicas de atribuição
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023