Pode candidatar-se ao presente apoio quem, apresentando situação de comprovada carência económica, seja titular do direito de propriedade do prédio respetivo, desde que este corresponda à residência permanente do agregado familiar.
Artigo 36.º — Apoio ao pagamento das despesas de ligação do ramal de água e saneamento
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023