Anualmente os competentes serviços municipais elaboram um relatório pormenorizado com todos os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento e dele darão conhecimento à Câmara Municipal.
Artigo 42.º — Relatório anual
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023