As competências previstas no presente regulamento poderão ser objeto de protocolo de colaboração, a celebrar com as Juntas de Freguesia, instituições públicas, particulares e cooperativas de solidariedade social que exerçam a sua atividade na área do Município de Mondim de Basto e outros organismos da administração central.
Artigo 5.º — Protocolos de colaboração com entidades terceiras
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023