Os apoios previstos no presente regulamento deverão constar das grandes opções do plano e as verbas destinadas à execução do presente regulamento deverão ser inscritas no orçamento anual municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.
Artigo 6.º — Plano e orçamento
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023