- 1 -A prestação dos apoios nos termos do presente regulamento possui caráter transitório, e poderá traduzir-se em apoios económicos adequados à satisfação das respetivas necessidades.
- 2 -A prestação dos apoios previstos no presente regulamento não pode ser superior a 6 meses, salvo casos excecionais e devidamente justificados pelo qual pode ser prolongado por iguais períodos de tempo até ao limite máximo de 2 anos.
- 3 -O apoio económico será atribuído em função do rendimento per capita do agregado familiar ou individuo.
- 4 -Salvo casos excecionais, devidamente fundamentados pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Mondim de Basto e mediante autorização do órgão executivo ou de quem este delegar, os apoios previstos no presente regulamento não são cumuláveis com outros apoios, prestados por outras entidades ou organismos, destinados ao mesmo fim.
Artigo 7.º — Apoios
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023