- 1 -As atribuições da Divisão de Políticas Públicas Intermunicipais, distribuem-se nas áreas do Planeamento, Cooperação Institucional, Sustentabilidade, Ambiente, Educação, Saúde, Estratégias Sociais Intermunicipais e Cultura.
- 2 -Constituem atribuições da Divisão de Políticas Públicas Intermunicipais:
- 2.1 -Planeamento:
- a)Promover a execução, ao nível regional, dos planos, programas e projetos de desenvolvimento social de ordenamento do território, conservação da natureza, recursos naturais, elaborar e monitorizar instrumentos de planeamento, ao nível do ambiente e do desenvolvimento regional;
- b)Apoiar os municípios integrantes na construção e recuperação de equipamentos e estruturas locais que, pelo seu valor histórico, artístico, científico, social e técnico se integram no património cultural;
- c)Acompanhar os processos de avaliação de impacte ambiental dos projetos e ações cujo licenciamento ou autorização que sejam da competência das entidades supramunicipais;
- d)Acompanhar o funcionamento dos sistemas multimunicipais das redes de água e saneamento;
- e)Identificar as necessidades, proceder à recolha, organizar e sistematizar a informação estatística, cartográfica, geográfica e outra sobre as diversas áreas de atividade, interna e externa, da OesteCIM ou que interessem ao seu espaço geográfico, designadamente, nas áreas do ordenamento do território e ambiente, e ensino;
- f)Preparar os pareceres técnicos que à OesteCIM cabe emitir, designadamente, quanto às seguintes matérias:
- i)No processo de planeamento, sobre os instrumentos de gestão territorial que abranjam parte ou a totalidade do território dos Municípios integrantes da OesteCIM, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
- ii)Na definição da política nacional e regional de ordenamento do território com incidência no território abrangido pela OesteCIM;
- iii)Sobre os investimentos em infraestruturas e equipamentos de carácter intermunicipal, em função da respetiva coerência com as políticas de desenvolvimento definidos para o ordenamento do território;
- iv)Nos casos de avaliação de impacte ambiental das políticas, dos instrumentos de gestão territorial e dos planos e programas de âmbito intermunicipal.
- 2.2 -Cooperação institucional:
- a)Promover a articulação com os agentes no território, das políticas de desenvolvimento regional, implementadas pela OesteCIM;
- b)Promover a ligação dos estabelecimentos de ensino superior e técnico profissional com o setor produtivo público, privado e cooperativo;
- c)Assegurar a implementação da Gestão da Rede Intermunicipal do Oeste, promovendo os contactos com os Municípios associados, com os serviços, com os órgãos da OesteCIM e com a Assembleia Intermunicipal;
- d)Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos de interesse para a OesteCIM e para os Municípios Associados;
- e)Constituir redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências intermunicipais;
- f)Conceber e coordenar projetos nas seguintes áreas de intervenção municipal:
- i)Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
- ii)Rede de equipamentos de saúde;
- iii)Rede educativa e de formação profissional;
- iv)Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
- v)Redes de equipamentos públicos;
- vi)Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
- vii)Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
- g)Criar grupos de trabalho por áreas de intervenção municipal;
- h)Propor a celebração de protocolos de colaboração ou acordos de parceria com outras entidades nas áreas de intervenção municipal;
- i)Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional entre a OesteCIM, os Municípios e outras entidades, no âmbito das áreas de intervenção municipal.
- 2.3 -Sustentabilidade:
- a)Promover a articulação da OesteCIM com os serviços do setor público e com o setor privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos relacionados com a inovação e competitividade;
- b)Integrar as Comissões de Acompanhamento de elaboração, revisão e alteração de planos diretores municipais, de planos ou instrumentos de política setorial e de planos especiais de ordenamento do território;
- 2.4 -Ambiente:
- a)Promover ações de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental;
- b)Participar na gestão das áreas protegidas e das áreas ambientalmente sensíveis;
- c)Propor e participar na criação de áreas protegidas de interesse regional ou local;
- d)Propor e participar na criação de áreas de proteção de interesse zoológico, botânico ou outro;
- e)Participar na gestão dos recursos naturais;
- f)Participar na gestão das áreas protegidas de âmbito nacional
- g)Percecionar oportunidades inovadoras para a exploração dos recursos naturais, nomeadamente os endógenos, capitalizando sinergias setoriais e territoriais;
- h)Adotar uma nova abordagem na resolução dos problemas ambientais, incentivando a inovação, para alcançar standards de desempenho ambiental mais elevados;
- i)Promover a sustentabilidade na gestão empresarial e das instituições, e a identificação de novos mercados;
- j)Promover a ecoeficiência como estímulo à inovação e modernização;
- k)Participar na implementação um novo paradigma energético;
- l)Participar no desenvolvimento de novos modelos para a procura de energia, que incentivem a implementação de medidas de redução de consumo nos setores difusos, nomeadamente nos transportes;
- m)Participar na promoção e desenvolvimento quaisquer outros projetos no âmbito do ambiente e energia.
- 2.5 -Educação:
- a)Participar na concertação e planeamento das redes de ofertas profissionalizantes da Região Oeste com as escolas da Região e demais entidades da Administração Central;
- b)Concertar as redes de oferta de educação formação, conjuntamente com as escolas da Região e demais entidades da administração central;
- c)Preparar contratos e protocolos que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades;
- d)Promover o empreendedorismo nas escolas da Região;
- e)Definição de prioridades na oferta de cursos de formação profissional a nível intermunicipal, em articulação com o IEFP;
- f)Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projetos relacionados com a área da educação.
- 2.6 -Saúde:
- a)Participar na definição de rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal;
- b)Proceder à emissão de pareceres sobre acordos em matéria de cuidados de saúde primários e cuidados continuados;
- c)Articular a rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados;
- d)Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projetos relacionados com a área da saúde
- 2.7 -Estratégias Sociais Intermunicipais:
- a)Participação em Plataformas supraconcelhias, em matéria de organização de recursos e planeamento das respostas de equipamentos sociais ao nível intermunicipal;
- b)Elaboração da Carta Social Intermunicipal para definição de prioridades e mapeamento das respostas sociais;
- c)Assegurar a articulação entre a carta social supramunicipal e as prioridades definidas a nível nacional e municipal;
- d)Acompanhamento e participação nas Redes Sociais municipais;
- e)Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projetos relacionados com a cultura;
- f)Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projetos relacionados com a área social.
- 2.8 -Cultura:
- a)Promover a articulação com os agentes no território, das políticas de desenvolvimento cultural;
- b)Participação nas redes de âmbito cultural;
- c)Apoiar os Municípios integrantes na construção e recuperação de equipamentos e estruturas locais que, pelo seu valor histórico, artístico, científico, social e técnico se integram no património cultural;
- 3 -Compete ainda à Divisão de Políticas Públicas Intermunicipais, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 14.º — Divisão de Políticas Públicas Intermunicipais
Vigente desde: 09/01/2025
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