- 1 -Constituem atribuições da Divisão de Captação de Financiamentos, Comunicação e Desenvolvimento Organizacional:
- 1.1 -Captação de Financiamentos
- a)Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projetos comunitários relacionados com as áreas da competência da OesteCIM;
- b)Elaborar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas nas áreas das competências da OesteCIM;
- c)Proceder à gestão financeira e à monitorização da execução física das candidaturas;
- d)Manter atualizada a base de dados, correspondente às candidaturas;
- e)Apoiar os Municípios na identificação de oportunidades de financiamento de projetos e programas integrados a candidatar a cofinanciamento pela União Europeia ou pelo Estado;
- 1.2 -Comunicação
- a)Assegurar a comunicação e promoção Institucional da OesteCIM;
- b)Assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públicas da OesteCIM;
- c)Assegurar a divulgação das atividades bibliográficas da OesteCIM ou que tenham a participação desta;
- d)Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a OesteCIM;
- e)Assegurar a gestão e atualização dos meios de comunicação e redes sociais da OesteCIM;
- 1.3 -Desenvolvimento Organizacional
- a)Gerir a Plataforma de Gestão do Conhecimento Online (Academia do Oeste) que irá assegurar a harmonização de políticas nas 12 Câmaras Municipais da Região do Oeste;
- b)Propor, desenvolver e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da OesteCIM e dos Municípios associados;
- c)Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projetos comunitários relacionados com a Formação;
- d)Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação, elaborando um plano de formação coerente e sistematizado que corresponda de forma real às necessidades de cada Município;
- e)Colaborar na construção e funcionamento da rede comunitária de formação;
- f)Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da formação profissional;
- g)Desenvolver, em parceria com instituições públicas ou privadas, programas autónomos de formação profissional, com vista à promoção da qualificação dos munícipes, estimulando o conhecimento, a ciência, a tecnologia, a educação e a cultura, designadamente:
- i)Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação;
- ii)Estimular e dinamizar o funcionamento do mercado da formação profissional;
- iii)Promover as condições de validação e certificação de competências e conhecimentos;
- h)Promover projetos a nível nacional e transnacional com universidades, institutos e centros de investigação;
- i)Definir parâmetros de conceção e orientação de normas em matéria de formação e da sua avaliação;
- j)Desenvolver competências no domínio de formação contínua (antecipação de necessidades, metodologias, técnicas pedagógicas e avaliação);
- k)Preparar contratos e protocolos que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades;
- 2 -Compete ainda à Divisão de Captação de Financiamentos, Comunicação e Desenvolvimento Organizacional, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 13.º — Divisão de Captação de Financiamentos, Comunicação e Desenvolvimento Organizacional
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025