- 1 -As atribuições da Divisão de Gestão Financeira, Património e Recursos Humanos, distribuem -se nas áreas da Gestão Financeira, Contabilidade, Património, Aprovisionamento, Tesouraria, Central de Compras e Recursos Humanos.
- 2 -Constituem atribuições da Divisão de Gestão Financeira, Património e Recursos Humanos:
- 2.1 -Gestão Financeira e Contabilidade:
- a)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais, em colaboração com os restantes serviços, bem como das modificações que se afigurem necessárias, com base em estudos de avaliação das receitas e das despesas intermunicipais, em conformidade com os objetivos definidos pelo órgão executivo;
- b)Preparar e promover a remessa dos documentos ao Tribunal de Contas para efeitos de “visto”, nos termos da lei;
- c)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
- d)Promover a execução, acompanhar e controlar os documentos previsionais e instrumentos de planeamento e de gestão financeira, em função das políticas e orientações adotadas pelo órgão executivo, propondo medidas para a sua compatibilização e exequibilidade e de reajustamento sempre que ocorram desvios entre o programado/aprovado e o executado;
- e)Elaborar e propor instrumentos de planeamento e de gestão financeira, bem como elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial;
- f)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da gestão da carteira de empréstimos;
- g)Acompanhar, na sua incidência financeira, os contratos-programa, protocolos e acordos de colaboração em que a entidade intervenha;
- h)Colaborar e participar na elaboração e gestão, em articulação com os serviços responsáveis, dos processos de candidatura a programas ou mecanismos de financiamento público, nacionais ou comunitários;
- i)Manter atualizados todos os registos contabilísticos e de acompanhamento da execução financeira das candidaturas submetidas e/ou aprovadas;
- j)Instruir, acompanhar e avaliar, em colaboração com o Gabinete Jurídico, os procedimentos de formação de contratos, nos termos da lei, previamente cabimentados, incluindo a construção das peças que suportam o procedimento concursal;
- k)Assegurar as operações de contratação pública, aprovisionamento e de economato, quando aplicável, dos bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- l)Colaborar com o Gabinete Jurídico na instrução para a remessa dos processos de contratação ao Tribunal de Contas para efeitos de “visto” ou “declaração de conformidade”, nos termos da lei;
- m)Promover a aprovação, o acompanhamento e a atualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio eventualmente criados, tendo por base as necessidades comunicadas pelos diversos serviços ou superiormente;
- n)Colaborar na disponibilização de informação no âmbito das auditorias internas e externas;
- o)Colaborar na elaboração do relatório de gestão municipal e de análise dos documentos de prestação de contas, bem como promover e coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas no âmbito da sua atividade;
- p)Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno bem como a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- q)Elaborar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos órgãos competentes;
- r)Promover e gerir redes de trabalho intermunicipais com vista à discussão e adoção de procedimentos no âmbito da atividade;
- s)Assegurar a tramitação e a informação contabilística com os municípios associados e outras entidades externas;
- t)Assegurar um arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferida;
- u)Analisar, propor e implementar projetos que promovam economia de escala ao nível intermunicipal;
- v)Elaborar e propor demais regulamentos e normas;
- w)Exercer as demais funções que nesta área de atividade forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei;
- x)Colaboração no desenvolvimento das atividades da Divisão de Captação de Financiamentos, Comunicação e Desenvolvimento Organizacional.
- 2.2 -Património
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado da Comunidade Intermunicipal;
- b)Elaborar propostas de posturas e regulamentos e respetivas alterações e atualizações decorrentes de legislação;
- c)Proceder ao registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamentos cedidos pela Comunidade Intermunicipal a outros organismos;
- d)Colaborar na organização dos procedimentos inerentes à alienação de bens móveis e imóveis;
- e)Organizar para cada prédio constante do cadastro dos bens imóveis, um processo contendo plantas, cópias de documentos que titulem a aquisição, a inscrição matricial, a descrição predial, a identificação e utilização dos prédios;
- f)Colaborar com o Gabinete jurídico na disponibilização de informação relativa à inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória de Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários;
- g)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- h)Organizar, controlar, manter atualizados os processos dos seguros relativos a todo o imobilizado e avaliar periodicamente a sua eficácia;
- i)Exercer as demais funções que nesta área de atividade forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 2.3 -Aprovisionamento:
- a)Promover a elaboração do plano anual de compras, de aprovisionamento e economato, em conformidade com as atividades comprometidas nas Grandes Opções do Plano e Orçamento e necessidades reais dos diversos serviços, em articulação com os mesmos;
- b)Assegurar as operações de contratação pública, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades da comunidade Intermunicipal, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- c)Promover a uniformização e normalização dos bens de consumo;
- d)Emitir propostas para aquisições necessárias, após a realização de consultas ao mercado;
- e)Promover e organizar mapas e quadros estatísticos, de seguimento e controlo dos procedimentos de contratação;
- f)Promover a organização e manutenção atualizada do inventário das existências para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
- g)Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos de cada serviço;
- h)Efetuar o planeamento e programação da gestão de stocks, em colaboração com os restantes serviços e de acordo com as suas necessidades;
- i)Exercer as demais funções que nesta área de atividade forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 2.4 -Tesouraria
- a)Promover a realização de todas as operações de tesouraria, elaborando e mantendo atualizado o orçamento previsional respetivo, propondo medidas mais convenientes para a segurança e rentabilização dos valores à guarda do tesoureiro;
- b)Assegurar e proceder à arrecadação das receitas e efetuar os pagamentos, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Proceder à guarda de valores monetários e assegurar que o transporte de valores, em caso de necessidade, é efetuado em condições de segurança;
- d)Proceder à anulação de receitas virtuais, de acordo com a legislação aplicável;
- e)Elaborar balanços mensais e outros de controlo das importâncias em cofre e dos saldos das contas bancárias, bem como outros documentos à guarda do tesoureiro;
- f)Manter atualizadas as contas correntes com instituições de crédito, relativamente às contas em nome da Comunidade Intermunicipal;
- g)Exercer as demais funções que nesta área de atividade forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 2.5 -Central de Compras
- a)Promover a elaboração das peças dos procedimentos, incorporando as especificações/cláusulas técnicas propostas na apreciação técnica das entidades adjudicantes, com vista à realização de Acordo Quadro;
- b)Gestão dos Acordo Quadro estabelecidos;
- c)Promover a elaboração das peças dos procedimentos, incorporando as especificações/cláusulas técnicas propostas na apreciação técnica das entidades adjudicantes, com vista à realização de negociações no âmbito do PICO e do SICO;
- d)Apoiar os júris dos procedimentos de contratação na elaboração de relatórios, atas, submissão de documentos na plataforma de contratação pública, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos;
- e)Prestar apoio jurídico e técnico na execução dos procedimentos de contratação pública desenvolvidos pelas entidades que integram a CC-OesteCIM;
- f)Desenvolvimento de processos de consulta de mercado através de diversos mecanismos, com vista à aquisição de bens e serviços por parte das entidades que integram a CC-OesteCIM;
- g)Monitorização dos contratos estabelecidos pelas entidades integrantes, no âmbito dos Acordo Quadro;
- h)Gestão da Plataforma de suporte à Central de Compras;
- i)Gestão da Plataforma de Leilões, promovendo a realização de ações por parte das entidades que integram a CC-OesteCIM;
- j)Promover o desenvolvimento de soluções centralizadas no âmbito das atividades desenvolvidas pela Comunidade Intermunicipal;
- k)Monitorização e acompanhamento processual ao nível da comunicação das adjudicações efetuadas pelos municípios no âmbito dos Acordos Quadro;
- l)Monitorização e acompanhamento processual ao nível da comunicação da faturação semestral comunicada pelas entidades aderentes e fornecedores da C-OesteCIM;
- m)Apuramento semestral da receita no âmbito do FEE aprovado para cada Acordo Quadro;
- n)Gestão da carteira de fornecedores constante da plataforma de apoio à Central de Compras do Oeste, promovendo a sua atualização;
- o)Promover a formação e capacitação técnica dos intervenientes das entidades integrantes da CC-OesteCIM, no âmbito do Código dos Contratos Públicos bem como das ferramentas tecnológicas disponibilizadas e em utilização;
- p)Promover a uniformização dos procedimentos no âmbito da contratação pública;
- q)Exercer as demais funções que nesta área de atividade forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 2.6 -Recursos Humanos
- a)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central ou outras entidades públicas;
- b)Promover à gestão previsional informação, no âmbito da gestão de carreiras e no âmbito dos encargos com trabalhadores;
- c)Coordenar a preparação do orçamento, bem como as alterações orçamentais necessárias em função da variação dos encargos com a remuneração ou mobilidade de trabalhadores;
- d)Promover a elaboração e manter atualizado o mapa de pessoal;
- e)Promover e coordenar a elaboração do balanço social;
- f)Gerir e assegurar todas as atividades inerentes ao bom funcionamento dos recursos humanos, nomeadamente, no que diz respeito a vencimentos, abonos, descontos, assiduidade, mapa de férias, mobilidade e expediente geral, nos termos da lei e de acordo com os prazos estabelecidos;
- g)Instruir os processos de aposentação e prestações sociais dos trabalhadores;
- h)Instruir todos os processos de acidentes de trabalho;
- i)Organizar e manter atualizadas as bases de dados dos processos individuais dos trabalhadores;
- j)Desenvolvimento e organização de todos os processos de recrutamento e seleção dos recursos humanos, com a colaboração do Gabinete Jurídico;
- k)Preparação e redação dos contratos de pessoal, com a colaboração do Gabinete Jurídico;
- l)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;
- m)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos;
- n)Promover, organizar e controlar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- o)Gerir os perfis de competências e promover a análise e descrição de funções;
- p)Promover a gestão de carreiras dos trabalhadores;
- q)Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;
- r)Promover e gerir estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
- s)Coordenar as ações da área de Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação em vigor;
- t)Promover a identificação e avaliação dos riscos profissionais;
- u)Promover ações de prevenção e sensibilização nos domínios da segurança e higiene no trabalho e dos riscos profissionais;
- v)Promover, centralizar e divulgar protocolos celebrados com outras entidades com benefícios sociais aos trabalhadores;
- w)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Gestão Financeira, Património e Recursos Humanos, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 15.º — Divisão de Gestão Financeira, Património e Recursos Humanos
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025