- 1 -Constituem atribuições da Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização:
- a)Planeamento e controlo;
- b)Gestão, avaliação e verificação de candidaturas no âmbito dos Contratos de Delegação de Competências entre a OesteCIM e a(s) Autoridade(s) de Gestão (AG) do(s) Programa(s) Operacional(ais);
- c)Gestão e avaliação de candidaturas no âmbito da contratualização do sistema de incentivos e apoio ao empreendedorismo e ao emprego;
- d)Assistir a(s) Autoridade(s) de Gestão, no exercício das suas funções enquanto Organismo Intermédio, de acordo com o(s) Contrato(s) de Delegação de Competências;
- e)Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas;
- f)Aplicar os critérios de seleção aprovados pela respetiva comissão de acompanhamento do PO;
- g)Verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades especificas do correspondente PO, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades especificas visadas, demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
- h)Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional, antes de a operação ser aprovada;
- i)Assegurar que a operação selecionada corresponde ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa e pode ser atribuída à categoria de intervenção;
- j)Garantir que as operações selecionadas não incluem atividades que tenham sido parte de uma operação que tenha sido ou devesse ter sido objeto de um procedimento de recuperação em conformidade com a legislação aplicável, na sequência de uma deslocalização de uma atividade produtiva fora da área do programa;
- k)Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à AG;
- l)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre mulheres e homens, quando aplicável;
- m)Determinar a categoria de intervenção a que são atribuídas as despesas da operação;
- n)Verificar a elegibilidade das despesas no âmbito do processo de seleção e execução das operações:
- i)Apurar o investimento total e as despesas elegíveis;
- ii)Calcular os montantes de incentivo;
- o)Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o PO e com as condições de apoio da operação;
- p)Garantir que os beneficiários envolvidos na execução das operações reembolsadas com base em custos elegíveis efetivamente suportados, utilizam um sistema contabilístico separado para todas as transações relacionadas com a operação ou a codificação contabilística fiscalmente aceite;
- q)Respeitar procedimentos para que todos os documentos de despesa e das auditorias sejam conservados em conformidade com a legislação europeia aplicável, nomeadamente para garantir uma pista de auditoria adequada, ou com disposições legais nacionais, quando estas imponham prazos mais alargados;
- r)Disponibilizar aos beneficiários as informações pertinentes para realizarem as operações;
- s)Garantir que os dados sobre cada operação que são necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, são recolhidos, introduzidos e registados no sistema de informação e que os dados sobre indicadores são, quando aplicável, desagregados por sexo;
- t)Realizar verificações administrativas relativamente a cada pedido de reembolso por parte dos beneficiários;
- u)Realizar verificações das operações in loco, as quais podem ser realizadas por amostragem;
- v)Reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão do respetivo Programa Operacional, a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução das operações, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;
- w)Assegurar a organização dos processos de candidatura, relativamente, às competências delegadas de operações ao financiamento pelo PO;
- x)Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro, referentes às operações objeto de contratualização;
- y)Colaborar com a AG do respetivo PO na elaboração dos relatórios anuais de execução;
- z)Colaborar com a AG na implementação de medidas antifraude;
- aa)Avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão;
- bb)Praticar os demais atos necessários à regular e plena execução do objeto do(s) Contrato(s) de Delegação de Competências;
- cc)Sempre que lhe seja delegada competência:
- i)Apoiar na elaboração de candidaturas;
- ii)Gerir e monitorizar a implementação dos projetos aprovados e contratualizados;
- iii)Realizar os processos relacionados com os pedidos de reembolso;
- dd)Colaborar no desenvolvimento dos meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central, Fundos da União Europeia e outros de aplicação à OesteCIM e às Autarquias Locais;
- ee)Elaborar relatórios de execução periódicos para reporte ao Órgão Executivo;
- ff)Elaborar ofícios, informações, estatísticas relacionadas com a área;
- gg)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam solicitadas.
- 2 -Compete ainda à Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 16.º — Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização
Vigente desde: 09/01/2025
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