- 1 -A OesteCIM dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os respetivos perfis e os conteúdos funcionais das diferentes áreas e estruturas.
- 2 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal da OesteCIM, com as restrições legais em vigor, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.
- 3 -A distribuição dos trabalhadores a cada situação de trabalho de uma unidade ou subunidade orgânica é da competência do respetivo Dirigente ou Chefia.
Artigo 20.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 09/01/2025
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