A inumação de um cadáver depende da autorização da Câmara Municipal, a pedido das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º, através de um requerimento, devendo ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Assento de Auto de Declaração de Óbito ou Boletim de Óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito;
- c)Tratando-se de inumações, exumações e trasladações a efetuar para jazigos ou sepulturas perpétuas, deverá juntar-se cópia do respetivo Alvará, bem como, autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o represente.