- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º do presente Regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta do Anexo I do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro com as alterações que lhe foram conferidas, encontrando-se também no sítio da internet do Município de Almeida, para ser descarregado.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do Cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverá a Divisão do Ambiente e Proteção Civil, remeter o requerimento referido no n. º1 do presente artigo, para a entidade responsável pela administração do cemitério, para o qual vão ser trasladados o cadáver ou ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal ou a comunicação via telefónica ou eletrónica.
Artigo 30.º — Competência
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026