- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Pode também ser efetuada a trasladação de cadáver ou ossadas que tenham sido inumados em caixão de chumbo antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as sucessivas alterações que lhe foram introduzidas.
- 3 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixão de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
- 4 -Quando a trasladação se efetuar para fora do Cemitério, terá de ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente dedicada a esse fim.
- 5 -Quando a trasladação for de outro cemitério para o Cemitério Municipal, o terreno da sepultura em causa tem de estar já concessionado, deve assim ser apresentado o Alvará de titularidade.
Artigo 31.º — Condições da trasladação
Vigente desde: 20/01/2026
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