- 1 -Nos livros de registo do Cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes as transladações efetuadas.
- 2 -A Divisão do Ambiente e Proteção Civil, procederá à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código de Registo Civil.
Artigo 32.º — Registos e comunicações
Vigente desde: 20/01/2026
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