O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara, ou do Vereador com a competência delegada e do documento comprovativo da transmissão.
Artigo 46.º — Averbamento
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026