- 1 -O serviço legalmente competente ao qual cabe cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento em matéria de inumação, exumação e trasladação, é a Divisão do Ambiente e Proteção Civil - Subunidade Orgânica de Limpeza Urbana, Jardins, Fontes e Cemitérios.
- 2 -Na Subunidade existirão livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessão de terrenos, os quais deverão estar devidamente atualizados.
Artigo 5.º — Do serviço competente
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