- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou zinco.
- 2 -Os caixões de zinco deverão ser hermeticamente fechados, para o que serão soldados no Cemitério, sob a supervisão do serviço municipal competente, cabendo à entidade organizadora do funeral providenciar a realização desse serviço.
- 3 -Antes do definitivo encerramento, devem ser depositados nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoantes se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
- 4 -Quando o falecimento tenha ocorrido fora do município de Almeida, a solicitação dos interessados dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Almeida, o caixão pode ser soldado no local onde partirá o féretro.
Artigo 9.º — Modos de inumação
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