- 1 -Qualquer interessado pode reclamar da liquidação das taxas, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação, junto do Município de Vila do Porto.
- 2 -A reclamação deverá ser decidida no prazo de 60 dias, notificando-se o interessado do teor da decisão e da respetiva fundamentação.
Artigo 15.º — Reclamação graciosa
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017