- 1 -As isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento e Tabelas anexas, tiveram em conta a manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que dela beneficiam e/ou das suas especificidades, assim como, os principais objetivos sociais e de desenvolvimento sustentável que o Município prossegue ou entende apoiar e estimular, designadamente, nos âmbitos de natureza cultural, desportiva, de apoio a estratos sociais desfavorecidos e à promoção dos valores locais.
- 2 -As isenções e reduções previstas sustentam-se, entre outros, nos seguintes princípios:
- a)Equidade perante os sujeitos passivos visados no acesso ao serviço público prestado pela Autarquia;
- b)Estimulo, promoção e desenvolvimento da democracia política, social, cultural e económica;
- c)Estimulo e promoção do desenvolvimento e competitividade local.
Artigo 9.º — Fundamentação das isenções e/ou reduções
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017