- 1 -Eventuais despesas inerentes ao exercício das funções de Provedor Municipal, como deslocações, ou outras, ficarão a cargo do Município de Carregal do Sal.
- 2 -As verbas para a prossecução das funções do Provedor Municipal devem ser inscritas no Orçamento Municipal.
Artigo 17.º — Encargos
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018