- a)A concessionária poderá realizar ou autorizar a realização de concursos sempre que isso não seja prejudicial ao desenvolvimento da fauna existente na massa hídrica mencionada.
- b)No licenciamento dos concursos de pesca lúdica a que se refere a alínea anterior, proceder-se-á à cedência da ZPL pela ordem de chegada dos pedidos.
- c)Os regulamentos das provas têm que ser visados pela Federação de Pesca Desportiva ou suas Associações Regionais.
- d)A concessionária enviará periodicamente ao ICNF mapas estatísticos referentes às provas realizadas.
Artigo 14.º
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019