No caso de ser concedida autorização para as provas referidas no artigo 14.º, o regulamento das mesmas não poderá contrariar qualquer das disposições do regulamento geral das provas da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, nomeadamente no que concerne à obrigatoriedade de conservar vivos os exemplares capturados e a sua devolução à água após o termo da prova.
Artigo 16.º
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019