Têm competência para a fiscalização da pesca na área concessionada todas as autoridades previstas na Legislação da Pesca nas Águas Interiores em vigor, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana e Fiscais Municipais ou Guardas dos Recursos Florestais nomeados para a ZPL.
Artigo 25.º
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019