Quando se verifiquem infrações por parte dos pescadores não desportivos (profissionais ou furtivos) ou que a eles possam ser imputadas, os agentes da fiscalização da ZPL procederão de acordo com a secção I e II do Regime sancionatório (capítulo VI) do Decreto-Lei n.º 112/2017 de 6 de setembro.
Artigo 27.º
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019