- a)Após a prática da pesca lúdica, incluindo concursos de pesca, o local ou locais utilizados devem ficar completamente limpos de todos e quaisquer lixos derivados da prática desportiva.
- b)A violação ao disposto na alínea anterior será objeto de processo de contraordenação, de harmonia com as posturas municipais em vigor na área do Município de Mangualde.
Artigo 31.º
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019