- 1 -O FS da UFOPAC é constituído mediante a criação de uma verba definida anualmente pela junta de freguesia e inscrita em rubrica orçamental específica.
- 2 -A verba afeta ao FS poderá ser reforçada se as circunstâncias assim o exigirem e os recursos disponíveis o permitirem.
- 3 -O FS encontra-se aberto a quaisquer comparticipações feitas por pessoas individuais ou coletivas, de natureza pública ou privada.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2020